Fotografias antigas em preto e branco espalhadas sobre uma mesa de mármore, junto a uma xícara de café.
Imagem ilustrativa · fotografias antigas · Foto: Annie Spratt (Unsplash), CC0

Pensão por Morte

Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido — cônjuges, companheiros(as), filhos menores ou inválidos —, conforme a ordem legal de dependência prevista na legislação previdenciária.

Conteúdo informativo. A análise efetiva depende de revisão técnica individualizada da qualidade de segurado do falecido, do vínculo de dependência e da documentação reunida.

O benefício em resumo

A pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, observada a ordem legal de classes. A 1ª classe (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos) tem prioridade; a 2ª classe (pais) e a 3ª classe (irmãos menores de 21 anos ou inválidos) entram em cena apenas na ausência da anterior, mediante comprovação de dependência econômica. Para cônjuges e companheiros(as), a duração do benefício considera a idade na data do óbito: até 21 anos, 3 anos de pagamento; entre 22 e 27, 6 anos; entre 28 e 30, 10 anos; entre 31 e 41, 15 anos; entre 42 e 44, 20 anos; a partir de 45 anos, vitalícia. Tempo de união e número de contribuições do falecido também influenciam o enquadramento.

Quem pode se enquadrar

  • Cônjuge do segurado falecido
  • Companheiro(a) em união estável, mediante comprovação da convivência
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade
  • Pais do falecido, na ausência da 1ª classe e com prova de dependência econômica
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência das classes anteriores e com prova de dependência
Silhuetas de um casal de mãos dadas com uma criança, vistos de costas, caminhando à beira da água sob o céu alaranjado do entardecer.
Imagem ilustrativa · família ao entardecer · Foto: Paul Harrison, CC BY-SA 4.0

Documentação básica

  • Certidão de óbito do segurado
  • RG e CPF do dependente e do falecido
  • CNIS do falecido (extrato de vínculos e contribuições)
  • Certidão de casamento, quando houver
  • Comprovantes de união estável (conta conjunta, endereço comum, declaração de IR, filhos em comum, contratos, plano de saúde, fotografias)
  • Documentos de dependência econômica, no caso de pais ou irmãos (depósitos mensais, pagamento de contas como energia, aluguel e alimentação)

Documentos que costumam fortalecer

A presença desses documentos costuma reforçar a comprovação. Nem todos são exigidos; variam conforme o caso.

  • Comprovantes adicionais de convivência ao longo do tempo (faturas, correspondências, declarações de terceiros)
  • Documentos que demonstrem a qualidade de segurado do falecido na data do óbito
  • Certidões de nascimento dos filhos em comum
  • Laudos médicos, no caso de filho ou irmão inválido ou com deficiência
  • Procurações, contratos e documentos patrimoniais em nome do casal

Pontos de atenção

  • A duração do benefício para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito, podendo ser de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia a partir dos 45
  • Tempo de união e número de contribuições do falecido também afetam a duração do benefício
  • Filho menor absolutamente incapaz (até 16 anos) não tem prescrição correndo, podendo haver valores retroativos
  • A partir dos 16 anos passa a correr a prescrição quinquenal sobre as parcelas
  • União estável exige conjunto coerente de provas — documento isolado costuma ser insuficiente
  • É importante analisar com cuidado as datas exatas do óbito e do requerimento administrativo

Atendimento em Confresa e a distância

O escritório fica em Confresa, no nordeste de Mato Grosso, e atende presencialmente a região do Araguaia. Para outras cidades, o atendimento acontece pelo WhatsApp, com envio digital dos documentos quando a advogada orientar. Inscrições: OAB/SP 411.022 · OAB/MT 36.199/A · OAB/PA 41.927/A.

Dúvidas frequentes
sobre este benefício.

Um pouco de orientação antes da primeira conversa.

Outras dúvidas? Entre em contato
Vivíamos em união estável sem papel. Posso pedir?

A união estável pode ser comprovada por documentos como endereço comum, conta conjunta, filhos em comum e declarações. A análise considera o conjunto das provas.

Por quanto tempo a pensão é paga?

Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de união e das contribuições do falecido.

E se o falecido estava sem contribuir?

É preciso verificar se ele mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, inclusive pelo período de graça.

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