
Auxílio-Doença
Benefício temporário pago ao segurado do INSS incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por motivo de doença ou acidente, conforme avaliação da perícia médica federal. Atualmente, também denominado auxílio por incapacidade temporária.
Conteúdo informativo. A análise efetiva depende de revisão técnica individualizada do CNIS, da documentação médica e do histórico contributivo.
O benefício em resumo
O auxílio-doença, hoje também chamado auxílio por incapacidade temporária, é benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual em razão de doença ou acidente. Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais, com exceções previstas em lei para acidentes de qualquer natureza e para determinadas doenças graves elencadas na legislação. A concessão depende, em regra, de perícia médica federal que reconheça a incapacidade laboral e estime sua duração.
Quem pode se enquadrar
- Segurado empregado, doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou facultativo com qualidade de segurado mantida
- Segurado especial (rural, pescador artesanal, indígena, extrativista) que comprove o exercício da atividade no período exigido
- Segurado em período de graça, mantendo a qualidade mesmo sem contribuições recentes, conforme as regras do INSS
- Segurado acometido por doença ou acidente que gere incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual
Documentação básica
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho e/ou CNIS
- Atestados, laudos e exames médicos atualizados, com CID e descrição da incapacidade
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
Documentos que costumam fortalecer
A presença desses documentos costuma reforçar a comprovação. Nem todos são exigidos; variam conforme o caso.
- Histórico clínico completo, com relatórios médicos detalhados sobre limitações e tempo estimado de afastamento
- Exames de imagem, laboratoriais e pareceres de especialistas
- Receitas e comprovantes de uso contínuo de medicamentos
- Comprovantes de tratamentos, terapias e consultas em andamento
- Declaração do empregador sobre o afastamento (quando aplicável)
- Documentos que demonstrem a atividade habitual exercida e suas exigências físicas ou cognitivas
Pontos de atenção
- Em regra, é exigida carência de 12 contribuições mensais, com exceções previstas em lei para acidentes e para determinadas doenças graves
- É necessário manter a qualidade de segurado na data do início da incapacidade — o período de graça precisa ser analisado caso a caso
- Documentação médica genérica, sem detalhar limitações funcionais, tende a comprometer a perícia
- A perícia médica federal pode fixar data de cessação do benefício (alta programada); o pedido de prorrogação tem prazo específico
- Indeferimento por não constatação de incapacidade pode ser questionado por recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso
- Quando a incapacidade se torna permanente, pode haver conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, mediante nova avaliação
Atendimento em Confresa e a distância
O escritório fica em Confresa, no nordeste de Mato Grosso, e atende presencialmente a região do Araguaia. Para outras cidades, o atendimento acontece pelo WhatsApp, com envio digital dos documentos quando a advogada orientar. Inscrições: OAB/SP 411.022 · OAB/MT 36.199/A · OAB/PA 41.927/A.
Dúvidas frequentes
sobre este benefício.
Um pouco de orientação antes da primeira conversa.
Outras dúvidas? Entre em contatoTer o diagnóstico basta para receber o benefício?
Não. O que se avalia é a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, além da qualidade de segurado e da carência, com as exceções previstas em lei.
Que documentos médicos levar à perícia?
Laudos atualizados com descrição das limitações, exames, receitas e relatórios de tratamento. Documentos detalhados tendem a ajudar a avaliação.
O benefício foi cessado. O que fazer?
É possível avaliar pedido de prorrogação, novo requerimento ou recurso, conforme o caso e os prazos.
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