Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica. Cada caso é analisado individualmente e não há promessa de resultado.
Muita gente confunde auxílio-doença e auxílio-acidente. Os dois têm relação com problemas de saúde, mas são benefícios diferentes, com finalidades diferentes. Entender a diferença ajuda a saber qual pedido faz sentido no seu caso.
A diferença em poucas palavras
- Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária): substitui sua renda enquanto você está temporariamente sem condições de trabalhar. Você precisa estar afastado.
- Auxílio-acidente: é uma indenização paga depois que você se recupera, mas fica com uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho que fazia. Você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo.
Quem quer entender melhor o primeiro benefício pode ler o texto sobre perícia, atestado e carência no auxílio por incapacidade temporária. Sobre o benefício em geral, veja a página de auxílio-doença.
Quando o auxílio-acidente é devido
A Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Acidente de qualquer natureza não é só acidente de trabalho: pode ser, por exemplo, uma queda ou um acidente de moto fora do serviço. O que importa é que haja a sequela e a redução da capacidade.
Exemplos de situações que podem ser analisadas: perda de movimento de um braço ou de uma perna após fratura, perda parcial de audição ou de visão, ou dificuldade de segurar ferramentas depois de uma lesão na mão. Se a sequela existe, mas não atrapalha o seu trabalho, o benefício pode não ser reconhecido. A perícia avalia isso.
Quem pode receber
A lei prevê o auxílio-acidente para o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a esse benefício. Como a regra tem detalhes, confira sua categoria antes de pedir.
Também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Não há exigência de carência: não é preciso ter um número mínimo de contribuições.
Valor e duração
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado pelo INSS conforme o histórico de contribuições. O benefício pode ser recebido junto com o salário. Em regra, ele é pago até a data em que a pessoa se aposenta ou até a morte.
Como o cálculo depende do histórico de cada pessoa, não é possível dizer um valor sem analisar os documentos.
Como costuma ser o pedido
Em geral, o auxílio-acidente vem depois do auxílio-doença: quando o INSS encerra o auxílio-doença e a sequela permanece, o caso pode ser analisado para o auxílio-acidente. Reúna:
- Laudos e exames que mostrem a sequela e as limitações.
- Documentos do acidente, como comunicação de acidente de trabalho (CAT), boletim de ocorrência ou prontuário de atendimento.
- Documentos que mostrem sua atividade e o vínculo com o INSS.
- Cópia dos benefícios anteriores, se já recebeu auxílio-doença.
Se o INSS negar, há caminhos administrativos e judiciais. Veja o texto sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.
Cada caso exige análise individual
Tipo de sequela, profissão e histórico no INSS mudam muito a análise. Este texto é informativo e não promete resultado. Para uma avaliação do seu caso, fale com o escritório pelo WhatsApp ou pela página de contato.



